a) A PEC 300/2008, de autoria do Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e foi apensada à PEC 446 e ARQUIVADA, conforme se pode ver pelo acompanhamento do site da Câmara dos Deputados, o qual transcrevo:
Proposição: PEC-446/2009 Avulso
Autor: Senado Federal - Renan Calheiros - PMDB /AL
Data de Apresentação: 09/12/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Matérias sujeitas a normas especiais: Especial
Proposição Originária: PEC-41/2008
Situação: CCP: Aguardando Encaminhamento; PLEN: Pronta para Pauta.
Ementa: Institui o piso salarial para os servidores policiais.
Explicação da Ementa: Altera a Constituição Federal de 1988.
Indexação: Alteração, Constituição Federal, Segurança Pública, criação, fundo contábil, base de cálculo, receita tributária, cobertura, piso salarial, pagamento, salário, servidor público, policial.
Despacho:
16/12/2009 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial
Legislação Citada
Pareceres, Votos e Redação Final
- PLEN (PLEN )
DVT 1/2010 (Declaração de Voto) - Valdemar Costa Neto
Apensados
PEC 300/2008
PEC 340/2009
Requerimentos, Recursos e Ofícios
- PLEN (PLEN )
REC 361/2010 (Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)) - Arnaldo Faria de Sá
REC 362/2010 (Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)) - Marcelo Itagiba
REQ 6064/2009 (Requerimento de Apensação) - Sergio Petecão
REQ 6110/2009 (Requerimento de Retirada de proposição de iniciativa individual) - Sergio Petecão
REQ 6187/2010 (Requerimento de Apensação) - João Campos
REQ 6240/2010 (Requerimento de Apensação) - João Campos
3/3/2010 - PLENÁRIO (PLEN) - Adiada a continuação da votação em face do encerramento da sessão.
b) Mesmo destino teve a PEC 340/2009, a qual versava sobre a mesma matéria, só que relativa aos policiais civis e de autoria do Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP). Essas propostas foram substituídas pelo texto aglutinativo, por estarem eivadas de um vício insanável de inconstitucionalidade: VINCULAR REMUNERAÇÕES, o que é expressamente proibido pela Constituição Federal;
c) Hoje, o que impede que a PEC 446/2009, esta aprovada e tramitando em plenário, é a má-vontade de setores da bancada do PT e da bancada do Governador José Serrá (SP), o qual é sumariamente contra a remuneração digna dos policiais, basta notar que apesar de seu Estado ser o mais rico, a remuneração em São Paulo é uma das piores;
d) No próximo dia 15 de março, na abertura do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que será realizado na cidade de São Paulo e onde estaremos representando os policiais civis paraibanos, será lançada a “CAMPANHA NACIONAL PELA VALORIZAÇÃO POLICIAL”, que contará com material padronizado (camisas, bottons, adesivos, etc) e deflagrará dias de paralisação simultâneos em todo o país pela aprovação da PEC e de outros projetos de interesse da carreira policial, tanto civil quanto militar e bombeiros militares;
e) A emenda aglutinativa, apresentada pelo Senador Renan Calheiros (PMDB-AL) na reunião de líderes, buscou conciliar os interesses dos projetos e ao indicar a fonte dos recursos, sanou possível arguição de inconstitucionalidade, já que o legislativo somente pode criar despesas para o executivo indicando a fonte das receitas, o que foi feito;
f) A tendência hoje é que se afigurem dois pisos: R$ 3.500,00 (único previsto no texto da emenda aprovada, em anexo) para os cargos iniciais (o que deixa implícito um escalonamento e seria para soldados e para as polícias civis de nível médio) e R$ 7.000 para os cargos técnico-científicos (Oficiais das PMS/BMS e Polícias Civis de nível superior);